
Declaração de IR: saiba a diferença para pessoa física e empresa
Descubra agora as diferenças na declaração de IR de pessoas físicas e empresas Conhecer as
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Descubra a diferença entre a declaração do IR para pessoa física e para empresa. Você
Conheça todas as suas obrigações tributárias de 2022 e as suas datas É fundamental que
A DCTF é uma Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. Por essa razão venho chamar sua atenção, porque reunimos todas as informações que você precisa saber para tirar as dúvidas sobre a DCTF. Confira!
É importante estar regular, seja com assuntos pessoais ou com toda a burocracia de uma empresa. Deixar as suas obrigações para depois só piora a sua situação, pague todos os seus impostos e cumpra suas obrigações, mesmo que a sua empresa esteja inativa evite problemas.
Todas as empresas “pessoas jurídicas de direito privado”, independente da nacionalidade e finalidade, inclusive as filiais, sucursais ou representações no Brasil das pessoas jurídicas com sede no exterior, sujeitas ou não ao pagamento do imposto de renda, deverão entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2020 até o dia 30 de setembro.
Presidente da CNI afirma que o texto elevou a tributação sobre investimentos produtivos para compensar desonerações. Na nova versão, o imposto total sobre o lucro pode chegar a 40,4% ante os 34% atuais
A Lei nº 14.183/2021 estabeleceu a alteração das alíquotas da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido), que é devida pelas pessoas jurídicas do setor financeiro.
Para fazer o pagamento dos impostos do Simples Nacional que foram prorrogados, os contribuintes já podem emitir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é utilizada para informar à Receita Federal os dados do valor devido pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), bem como, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
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